Política de Educação para o Consumo Sustentável

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL

Foi aprovada em 11/11/15 a Lei 13.186, que institui a POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL, com o objetivo de estimular a adoção de práticas de consumo e de técnicas de produção ecologicamente sustentáveis. Em seu segundo artigo, define os objetivos da Política:
I – incentivar mudanças de atitude dos consumidores na escolha de produtos que sejam produzidos com base em processos ecologicamente sustentáveis;
II – estimular a redução do consumo de água, energia e de outros recursos naturais, renováveis e não renováveis, no âmbito residencial e das atividades de produção, de comércio e de serviços;
III – promover a redução do acúmulo de resíduos sólidos, pelo retorno pós-consumo de embalagens, pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e outros produtos considerados perigosos ou de difícil decomposição;
IV – estimular a reutilização e a reciclagem dos produtos e embalagens;
V – estimular as empresas a incorporarem as dimensões social, cultural e ambiental no processo de produção e gestão;
VI – promover ampla divulgação do ciclo de vida dos produtos, de técnicas adequadas de manejo dos recursos naturais e de produção e gestão empresarial;
VII – fomentar o uso de recursos naturais com base em técnicas e formas de manejo ecologicamente sustentáveis;
VIII – zelar pelo direito à informação e pelo fomento à rotulagem ambiental;
IX – incentivar a certificação ambiental.
No terceiro artigo, exige do poder público, em âmbito federal, estadual e municipal:
I – promover campanhas em prol do consumo sustentável, em espaço nobre dos meios de comunicação de massa;
II – capacitar os profissionais da área de educação para inclusão do consumo sustentável nos programas de educação ambiental do ensino médio e fundamental.
O tema é de alta importância, porém o texto é sucinto e de cunho filosófico (se concentra basicamente nos objetivos, e requer somente ações de comunicação e capacitação, e apenas do poder público), e parece extrapolar a visão do consumidor (define objetivos relativos à produção/gestão dos fabricantes e aos cidadãos, com sobreposições a outras Políticas ambientais existentes – p.ex. Resíduos Sólidos, Educação Ambiental, Meio Ambiente. Sem uma articulação devida).
Vamos aguardar os seus desdobramentos, para saber se sairá do papel ou será mais uma “letra morta”, e se será capaz de implementar mudanças práticas e de comportamento, capazes de reduzir os altos impactos decorrentes do produtos e seu consumo. 

Michel Epelbaum – diretor da Ellux Consultoria

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